FAQ – Promoções

  • Preciso de aprovação oficial para minha promoção?

Se envolver o fator “sorte” ou competição de algum tipo entre os participantes, a resposta é SIM, é necessário autorização prévia. Quando há “exigência” de compra de qualquer bem, produto ou serviço para participação, “normalmente” a resposta também é SIM. Porém recomendamos consultar a Promolegis, pois existem variáveis de mecânicas promocionais que podem influenciar essa questão da aprovação de promoções comerciais.

  • Quanto tempo antes do início da promoção comercial devo começar a me preocupar com o planejamento da mesma?

Hoje a Caixa Econômica tem um compromisso de analisar (previamente) os processos recebidos em até 7 dias. Após esse prazo é necessário devolver parte da documentação à Caixa para obter o Certificado de Autorização, devidamente assinado e autenticado, o que pode levar 3 dias. Assim o processo pode ser feito (se não houver exigências por parte da Caixa) em até 1o dias. Por conta das exigências legais, de preenchimento e redação de documentos e regulamentos, de planejamento, criação, pagamento da taxa de fiscalização e todo o processo por trás dessas atividades, para que não hajam contratempos, o prazo ideal é de no mínimo 30 dias antes da promoção comercial, é importante salientar que o prazo legal é de 45 dias só para análise e obtenção do Certificado junto à Caixa.

  • Quais os órgãos que devem ser acionados para aprovar a minha promoção comercial?

Empresas em Geral (Comerciais, Industriais, etc.): Caixa Econômica Federal – GEPCO (Gerência de Promoções Comerciais)
Instituições Financeiras (Bancos, Administradoras de Cartões, Seguradoras, etc.): Ministério da Fazenda – SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico).

  • Quais os custos de impostos e taxas para uma promoção que exija aprovação oficial?

Os custos dependerão muito da modalidade da promoção. Consulte-nos!
– Sempre há a necessidade de recolher a Taxa de Fiscalização, a qual varia de acordo com o valor dos prêmios e segue a tabela abaixo:

– Concurso, Sorteio ou Assemelhados: 20% de Imposto de Renda sobre o valor dos prêmios.
– Vale Brinde: Não existe Imposto de Renda. O valor integral dos brindes não distribuídos é recolhido ao Tesouro Nacional.
– Todo prêmio não distribuído, independente da modalidade, terá seu valor recolhido ao Tesouro Nacional.

  • Devo comprar os prêmios da promoção com antecedência, mas qual a data máxima para a compra?

A data máxima é oito dias antes da data de apuração. Na dúvida você pode nos consultar, pois prêmios como viagens sem destino pré-definido, por exemplo, podem ter comprovações diferenciadas.

  • Como comprovar a propriedade dos prêmios?

Há diversas formas existentes para a comprovação dos prêmios, como recibos, notas fiscais de compra, termos de destinação (quando o prêmio for de fabricação ou estoque próprio).

  • É necessário prestar contas ao final de uma promoção?

Sim, porém ela precisa ser enquadrada a uma campanha que requer autorização. Independente da modalidade promocional existe a necessidade de encerramento formal junto ao órgão autorizador.

  • Como adequar uma promoção comercial com baixo custo à legislação?

Depende muito, das atividades da empresa, dos recursos disponíveis, da documentação disponível, etc. Consulte-nos para saber sobre condições especiais.

  •  Vou fazer uma promoção envolvendo sorte e premiar o vencedor com R$1.000,00 em dinheiro. Preciso de autorização oficial?

Premiação em dinheiro não é permitida! Devemos usar outros métodos de premiação como, por exemplo, Planos de Previdência, Certificados de Barras de Ouro, Ativo Financeiro, Vale Compras, entre outros. Porém caso a promoção envolva sorte ou compra de produtos e serviços, é necessário a autorização. Em alguns casos existem mecânicas alternativas que podem gerar resultados parecidos, como por exemplo a Capitalização na Modalidade Incentivo, por isso aconselhamos consultar a Promolegis.

  • Pretendo premiar minha equipe de vendas. Preciso de aprovação oficial?

Depende, nesse caso pode haver algumas variáveis. As campanhas de incentivo devem, em regra obter Certificado de Autorização da Caixa. Por isso consulte a equipe Promolegis!

  • Posso optar em não colocar a minha marca/logo nas peças publicitárias?

Não, pois segundo o Artigo 3º do código do CONAR é princípio da ostensividade. Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor. Para saber mais consulte-nos!!

  • Existe alguma forma de fazer sorteio sem aprovação do Ministério da Fazenda ou Caixa Econômica Federal?

Existe por exemplo, campanhas promocionais onde a premiação é dada em Título de Capitalização, na modalidade de Incentivo, porém isso depende, portanto consulte nossa equipe para entender melhor sobre essas regras.

  • Meus funcionários podem participar de uma promoção ao público consumidor?

Sim, na atual legislação não existem leis que impeçam a participação de funcionários e seus parentes, isso fica a critério da empresa que está promovendo a ação promocional. Importante ressaltar que podem surgir interpretações deferentes, por isso, aconselhamos nos consultar cada caso deve ser analisado isoladamente.

  • É obrigatório colocar o número do certificado de autorização do órgão responsável nas peças publicitárias?

Sim, o número do certificado de autorização deve ser colocado em todas as peças da promoção, Por conta da dinâmica do mercado e da velocidade em que as ações têm se processado existem possibilidades de flexibilização com textos alternativos em algumas circunstâncias, consulte a Promolegis.