Melhorou para fazer promoção de Vale Brinde!

Agora as coisas melhoraram para que possamos fazer promoções de distribuição gratuita de prêmios, na modalidade de Vale Brinde.

As promoções comerciais nessa modalidade tiveram o seu valor majorado de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Com esse aumento da ordem de 25% a possibilidade de premiação é expandida, na medida em que passamos a ter um leque mais ampla de prêmios possíveis.

Novo valor do Vale-brinde
O valor do Vale-brinde aumentou para R$ 500,00

Essa expansão do universo de prêmios, com o aumento do valor, permitirá uma maior diversidade de aplicações e de adaptações, a universos lúdicos, a mecânicas, e todas as novas demandas do mercado promocional.
A notícia foi recebida por nosso escritório, enviada diretamente pela Caixa Econômica Federal, como consta da reprodução ao lado.

Com essa notícia esperamos que essas promoções tenham um impulso e possam beneficiar milhares de empresas promotoras.

Agora é arregaçar as mangas e mãos à obra.

Esses valores não eram majorados há, pelo menos, dez anos.

Como sempre, nosso escritório estará a disposição de todos para assessora-

Vale brinde
O valor do Vale-brinde aumentou para R$ 500,00

Distribuição Gratuíta de Prêmios, por que é gratuíta?

A distribuição gratuíta de prêmios é uma modalidade de promoção, ou uma ferramenta de marketing promocional ou “live marketing”. Essa ferramenta tem o intuito de alavancar vendas, marcar presença nas gôndolas, melhorar o marketing share, participar da contrução de grandes marcas (“Branding”) entre outras formas de publicidade e propaganda, conforme a lei menciona.

Mas o que é e porque é gratuíta? Ninguém paga nada? Não, não. Não é bem assim. A distribuição é gratuíta, por que os premiados não pagam nada para receber o prêmio, no entanto esse prêmio foi pago por alguém e além disso para participar, normalmente é necessário adquirir algum tipo de produto ou serviço por parte do consumidor, o qual, somente assim participará da promoção.

É gratuíta a distribuição, porque os prêmios são livres de encargos ou qualquer ônus para os contemplados.

Como orientamos nossos clientes e meus alunos na Universidade Metodista: “Promoção é promoção e não castigo”. Assim, os prêmios devem obedecer a seguinte máxima: não devem ter ônus, impostos, taxas, seguros, fretes ou qualquer dispesa para que sejam usufruídos pelos ganhadores.

Internet, crescimento das verbas publicitárias, ética e legislação.

Conforme noticiado no site do IG, notícia relacionada ao Projeto InterMeios a internet é o meio que mais cresceu no primeiro em faturamento com venda de espaços publicitários, com aumento de 18%.

Esse aumento no volume investido nessas mídias digitais, leva a uma preocupação por conta da forma que os espaços estão sendo utilizados.

São vários casos recentes de infrações à legislação promocional e publicitária, que nos levam a pensar que os atores sociais envolvidos nessas áreas ainda não estão completamente adaptados, ou não compreenderam o funcionamento legal das mídias digitais.

O espaço virtual não é um espaço no qual ninguém é punido, ou em que as leis não são aplicadas. A facilidade, e em alguns casos o baixo custo de veiculação, tem trazido para o ambiente digital profissionais sem o comprometimento ético necessário para atender a seus clientes, bem como a qualificação jurídica necessária a resguardar os interesses de seus clientes.

Faz-se necessário, então, buscar o treinamento dos responsáveis na agência ou o auxílio de profissionais capacitados.

Você que leu o texto se acha plenamente capacitado do ponto de vista ético e legal para tanto? É uma boa reflexão que devemos fazer…

Altair Scheneider

Promoções “vazias” o que fazer quando nos deparamos com uma?

No dia 04 de julho postamos no Facebook da Promolegis essa foto sobre uma promoção sem informações no PDV ou nos caixas para orientar os consumidores. Todos os dias os consumidores são impactados com essas promoções “vazias” em supermercados, internet, pontos de venda, entre outros… Promoções essas que falam muito, mas ao mesmo tempo não falam nada, esquecendo de passar informações essenciais ao público consumidor.

A promoção Custo Zero do Extra, é um exemplo, como podemos ver abaixo na imagem, a peça anuncia que há centenas de produtos que os clientes podem levar sem pagar, na compra de outros produtos. Mas quais são esses produtos?? E quais são os produtos que saem com “Preço Zero”?

Informações como essas são essenciais para o consumidor na hora da compra. Esse tipo de promoção é considerada “vazia” e induz o consumidor ao erro pois não passa informações necessárias, na peça acima não citam produtos participantes e os que saem como “preço zero” também não são divulgados,  criando assim uma confusão na cabeça do consumidor.

Talvez tenha havido uma dessincronia entre o merchandising preparado para o ponto de venda e a campanha de TV, a qual também não acrescentou muitas informações aos clientes, no site da empresa também não há nenhuma informação. Mais que um problema legal é um problema de estratégia, a promoção pode não surtir os efeitos desejados ou planejados.

É necessário pensar muito bem antes de lançar uma promo desse porte….

Ética e Internet, Terra de Ninguém?

Ética e Internet, Terra de Ninguém?

Estou muito satisfeito com o fato de uma revista dar espaço à ética e legislação, de modo direto e específico, em comunicação. A partir desse número exploraremos o assunto, abordando os temas mais diversos e atuais, pensando sempre nas imbricações com a legislação. Não trataremos a coluna como uma série de temas interrelacionados, mas sim como textos independentes e atuais dentro desse fio condutor que é a Ética e a Legislação em Comunicação Social em seus mais diversos ramos possíveis, inclusive como ferramenta estratégica no planejamento de campanhas publicitárias ou promocionais.

No primeiro número abordaremos a comunicação por meio dessa plataforma importante e que a cada dia toma mais espaço e recebe mais investimentos por parte das companhias para que atinja seu público alvo, a internet.

Por vezes, ou quase sempre, ouvimos de estudantes, profissionais da área e tantos outros envolvidos que a internet é uma “terra de ninguém”, por que não há, ainda, uma legislação específica para este meio, no entanto o arcabouço legal disponível é capaz de resolver e sanar quaisquer dúvidas ou problemas originados ou encontrados no mundo digital.

Quer seja do ponto de vista do consumidor, das empresas anunciantes, das agências, ou qualquer outro que possa estar envolvido no processo comunicacional, há sempre um dispositivo legal pertinente para dirimir demandas sobre os assuntos ligados à comunicação digital.

Muito mais importantes que isso é a postura tomado pelas empresas anunciantes, ou as promotoras de campanhas comerciais, das agências e dos participantes como consumidores nesse processo. As leis por si só não são capazes de resolver os problemas, elas precisam de um empurrãozinho, precisam que sejam acionadas por meios dos competentes processos de aplicação e é nesse ponto que encontramos o pior estágio da ética na esfera digital. As pessoas deixam de exigir seus direitos, especialmente por acharem que não há regra para esse espaço virtual de interação, com isso deixando passar vários acontecimentos que contrariam a legislação e a ética mínima de convívio.

Encontramos várias posturas completamente condenáveis, contra as quais ninguém toma partido, possibilitando que a impunidade faça com que esse mundo pareça mesmo sem leis e sem seriedade, propiciando um local nocivo para a comunicação e promoção das marcas e dos produtos.

Empresas que acreditam estar se comunicando com seu público, na verdade são alvo de usuários inescrupulosos e gananciosos, que no afã de obter vantagens, lançam mão de vários artifícios para se beneficiarem de promoções, como perfis fakes, vírus que forçam usuários dar curtir em páginas do Facebook mesmo sem que saibam que estão fazendo isso. Não bastasse esse tipo de comportamento, algumas agências também têm utilizados de expedientes desse tipo para mostrar ao cliente que são capazes de dar audiência ao conteúdo dos clientes ou às promoções contratadas por aqueles com participações falsas.

Há que se indignar e fazer alguma coisa, especialmente as empresas contratadas, que são as mais prejudicadas, pois imaginam que estão atingindo um grande número de internautas, mas na verdade estão sendo alvo de ações fraudulentas, as quais apesar de dar um número muito grande no recall da comunicação, não estão atingindo nada além de fakes virtuais, não trazendo assim nenhum tipo de retorno verdadeiro para as empresas.

É necessário trabalhar com ética, analisando friamente os resultados obtidos quando se fala de comunicação na internet. Em caso de fraude as empresas sérias devem se pautar pela necessidade  de tomar uma providência, mostrando a todos que a internet não é terra de ninguém, fazendo valer a legislação disponível e suficiente para tal, apoiadas pelas agências que devem trabalhar o processo com a maior lisura possível dando suporte a essas ações de moralização do espaço virtual.

Autor: Altair Scheneider – sócio Promolegis

Publicado na Revista: O ABC da Comunicação – Março/2012