E a preocupacao com o excesso de publicidade em site de busca virou coisa seria!

E o exemplo vem de fora…. a Comissão Federal de Comércio FTC enviou orientações às grandes empresas de busca na internet para que as mesmas deixem mais claro em seus resultados de busca o que são links patrocinados/pagos e o que são resultados baseados na relevância. Segundo matéria no Proxxima  há uma preocupação com a experiência dos usuários em relação ao conteúdo das buscas pois os mesmos fiucaram mais difíceis de se identificar podendo induzir o internauta ao erro.

Apesar da orientação ser para os EUA bem que os mecanismos de busca poderiam ser um pouco mais éticos e distinguirem de forma inequívoca os conteúdos publicitários, separando-os dos resultados realmente relevantes pelo conteúdo, para o internauta se localizar melhor diante de tanta informação exibida nos resultados de suas buscas.

Ai minha imagem, ai minha obra, tenho direitos!

Recentemente escrevi uma coluna para o próximo número da revista O ABC DA COMUNICAÇÃO no qual falava de direito de uso de imagem e nesta coluna, ficou um gancho para o próximo volume em que pretendo abordar o direito autoral. Qual não foi minha surpresa, quando vi que a Rede Globo pediu que uma peça publicitária para uma grande empresa de telefonia móvel fosse retirada do ar por conta do uso indevido de um dos personagens da trama de uma de suas novelas. No artigo eu questiono se os profissionais de comunicação sabem o que é uso de imagem e no próximo sobre direitos autorais. Pelo visto não sabem.

Há no Brasil lei que protege os direitos de autor, os quais se forem usurpados, preveem o direito de indenização por danos materiais e morais. Esses danos materiais são de caráter reparatório dos prejuízos causados pelo uso indevido, ou seja, pelo uso comercial, sem o pagamento devido ao autor ou ao proprietário dos direitos patrimoniais do licenciamento de sua obra, personagens ou qualquer outro aspecto da obra.

O site do Meio & Mensagem em matéria veiculada hoje, traz informações sobre o ocorrido, com a citação da retratação do Grupo Newcomm, proprietário da agência responsável pelo anúncio, VML, pertencente ao grupo, feita pelo seu presidente Roberto Justus, que assume o erro (grosseiro eu diria) e dá conta de que não é política da empresa. Além disso a matéria traz a informação de que é política da Rede Globo, consta do seu regulamento de relação com o mercado, a proibição de uso de seus personagens.

Se os responsáveis pela peça publicitária estivessem cientes do que diz a legislação, não teriam feito o que fezeram, muito menos seria necessário constar em guia de relacionamento com o mercado da emissora tal informação. A legislação protege e pronto!!! Todo profissional de publicidade deveria saber, ao menos os meus alunos são instruídos sobre direitos autorais…

Na reportagem há a citação de que o ator e sua empresária foram consultados e deram um ok, dizendo que não haveria problemas… Pode até ser que não haja problemas de uso de imagem do ator, o qual, aliás deve ter recebido um ótimo cachê, mas o personagem não é propriedade de nenhum dos dois… Será que ninguém sabia dessa diferença?

Como sempre falamos no escritório, legislação de comunicação e entretenimento é peça estratégica e deve ser pensada previamente, não depois que o leite é derramado… além disso, ética está dentro de cada profissional, regulamento, lei ou código de ética, não são suficientes para resolver essas questões…

Pior de tudo, apesar do erro “crasso” cometido e do pedido formal de retirada do ar, a agência ainda faz nova “sacadinha” sobre o assunto, como se o fato de ter ficado pouco tempo fosse parte da estratégia de comunicação da campanha como podemos ver no vídeo postado após a retirada da peça original, ficou pior a emenda do que o soneto….

Como brinco com meus alunos: “Sacadinha de publicitário é sempre sinal vermelho para a ética e legislação em comunicação”. Melhor pensar bem antes de soltar a sacadinha no ar…

Ética, Legislação, Estratégia e Planejamento em Comunicação

Mais um artigo publicado na Revista O ABC da Comunicação

Muitas vezes somos surpreendidos com acusações e decisões que envolvem a ética e a legislação em comunicação publicitária e promocional com efeitos desastrosos para as agências, veículos e anunciantes. Para os anunciantes, o dano pode ser material ou de imagem da marca, quer seja pelo prejuízo financeiro causado pela suspensão da veiculação de determinada peça publicitária, quer seja pela promoção comercial ou ainda como isso pode afetar credibilidade da imagem. Mas isso só acontece em duas hipóteses bem definidas: falta de planejamento e revisão legal das mecânicas e peças de comunicação ou a infração deliberada por parte do anunciante ou promotor de determinado produto, serviço ou marca. A primeira alternativa é muito comum, especialmente pela ignorância da legislação imposta, ou pela falta de atualização em relação à mesma, um exemplo é a recente alteração promovida no código de ética do CONAR , mais especificamente em junho do ano passado sobre a Sustentabilidade e a forma como a mesma deve ser abordada nas peças publicitárias. Isso se fez necessário por conta do uso indiscriminado que o termo vinha sofrendo em campanhas, buscando dar um norte às agências e anunciantes, mas especialmente impedindo que os consumidores fossem levados ao erro com essas propagandas. Além da publicidade, na área promocional, o que se vê é a proliferação de campanhas com promoções comerciais envolvendo sorte, especialmente nas mídias sociais, sem o devido cuidado com a obtenção do registro e autorização das mesmas junto ao Ministério da Fazenda. Muito por falta de esclarecimento das sanções que podem ser impostas, as quais vão desde a multa equivalente a 100% dos valores dos prêmios oferecidos, suspensão da promoção vigente e a imposição de penalidade de suspenção de dois anos da possibilidade de fazer novas promoções culturais. Se por um lado isso pode acontecer por distração ou falta de conhecimento técnico, por outro aparece a segunda hipótese, à qual nos referimos acima: a infração deliberada da legislação. Apesar de ser uma decisão estratégica e, do ponto de vista de resultados, positiva, esse comportamento denota uma particularidade da empresa e da agência que se sujeita a esse tipo de comportamento no mínimo antiético. Essa estratégia é facilmente observável quando uma peça publicitária entra em veiculação na sexta-feira, ao final do dia, com flagrante desrespeito à legislação em vigor e na segunda-feira subsequente é suspensa liminarmente pelo CONAR. O estrago foi feito, os resultados podem ter sido atingidos, mas o comportamento condenável está lá. O mesmo ocorre com as promoções, se são lançadas sem a devida certificação, podem ser feitas mais rapidamente, com custos menores e talvez até não sejam punidas. Mas a grande questão que se coloca é: De que lado se pretende ficar ao fazer a comunicação de sua marca ou produto? Buscar resultados a qualquer custo pode ser uma estratégia de curto prazo interessante, mas esses mesmos resultados podem se revelar, no longo prazo, um desastre para a imagem da marca e do produto da empresa.

CONAR = Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

Artigo de Altair Scheneider Coluna fixa na revista O ABC da Comunicação

Internet, crescimento das verbas publicitárias, ética e legislação.

Conforme noticiado no site do IG, notícia relacionada ao Projeto InterMeios a internet é o meio que mais cresceu no primeiro em faturamento com venda de espaços publicitários, com aumento de 18%.

Esse aumento no volume investido nessas mídias digitais, leva a uma preocupação por conta da forma que os espaços estão sendo utilizados.

São vários casos recentes de infrações à legislação promocional e publicitária, que nos levam a pensar que os atores sociais envolvidos nessas áreas ainda não estão completamente adaptados, ou não compreenderam o funcionamento legal das mídias digitais.

O espaço virtual não é um espaço no qual ninguém é punido, ou em que as leis não são aplicadas. A facilidade, e em alguns casos o baixo custo de veiculação, tem trazido para o ambiente digital profissionais sem o comprometimento ético necessário para atender a seus clientes, bem como a qualificação jurídica necessária a resguardar os interesses de seus clientes.

Faz-se necessário, então, buscar o treinamento dos responsáveis na agência ou o auxílio de profissionais capacitados.

Você que leu o texto se acha plenamente capacitado do ponto de vista ético e legal para tanto? É uma boa reflexão que devemos fazer…

Altair Scheneider

Os programas de humor e o assédio moral!

Programas intitulados humorísticos devem ter nova preocupação…

Segundo matéria veiculada pelo IG, o autor Walcyr Carrasco consegue liminar impedindo veiculação de sátira sobre sua pessoa. Do ponto de vista da ética em comunicação, não há nem o que comentar, é péssimo. É um avanço poder contar com esse tipo deproteção, uma vez que as pessoas não podem ser constrangidas livremente, especialmente pela mídia, onde a exposição é maior. Esse tipo de exposição negativa da imagem, se causar desconforto emocional, pode ser reparado com ação de danos morais, que não tem efeito de reparação dos danos de punir o ofensor paraque não faça mais isso com outras pessoas. Vale a pena ficar ligado…

Leia a matéria aqui na íntegra: http://gente.ig.com.br/tvenovela/2012-07-16/ha-um-limite-etico-entre-o-humor-e-o-assedio-moral-diz-walcyr-carrasco.html

Ética e Internet, Terra de Ninguém?

Ética e Internet, Terra de Ninguém?

Estou muito satisfeito com o fato de uma revista dar espaço à ética e legislação, de modo direto e específico, em comunicação. A partir desse número exploraremos o assunto, abordando os temas mais diversos e atuais, pensando sempre nas imbricações com a legislação. Não trataremos a coluna como uma série de temas interrelacionados, mas sim como textos independentes e atuais dentro desse fio condutor que é a Ética e a Legislação em Comunicação Social em seus mais diversos ramos possíveis, inclusive como ferramenta estratégica no planejamento de campanhas publicitárias ou promocionais.

No primeiro número abordaremos a comunicação por meio dessa plataforma importante e que a cada dia toma mais espaço e recebe mais investimentos por parte das companhias para que atinja seu público alvo, a internet.

Por vezes, ou quase sempre, ouvimos de estudantes, profissionais da área e tantos outros envolvidos que a internet é uma “terra de ninguém”, por que não há, ainda, uma legislação específica para este meio, no entanto o arcabouço legal disponível é capaz de resolver e sanar quaisquer dúvidas ou problemas originados ou encontrados no mundo digital.

Quer seja do ponto de vista do consumidor, das empresas anunciantes, das agências, ou qualquer outro que possa estar envolvido no processo comunicacional, há sempre um dispositivo legal pertinente para dirimir demandas sobre os assuntos ligados à comunicação digital.

Muito mais importantes que isso é a postura tomado pelas empresas anunciantes, ou as promotoras de campanhas comerciais, das agências e dos participantes como consumidores nesse processo. As leis por si só não são capazes de resolver os problemas, elas precisam de um empurrãozinho, precisam que sejam acionadas por meios dos competentes processos de aplicação e é nesse ponto que encontramos o pior estágio da ética na esfera digital. As pessoas deixam de exigir seus direitos, especialmente por acharem que não há regra para esse espaço virtual de interação, com isso deixando passar vários acontecimentos que contrariam a legislação e a ética mínima de convívio.

Encontramos várias posturas completamente condenáveis, contra as quais ninguém toma partido, possibilitando que a impunidade faça com que esse mundo pareça mesmo sem leis e sem seriedade, propiciando um local nocivo para a comunicação e promoção das marcas e dos produtos.

Empresas que acreditam estar se comunicando com seu público, na verdade são alvo de usuários inescrupulosos e gananciosos, que no afã de obter vantagens, lançam mão de vários artifícios para se beneficiarem de promoções, como perfis fakes, vírus que forçam usuários dar curtir em páginas do Facebook mesmo sem que saibam que estão fazendo isso. Não bastasse esse tipo de comportamento, algumas agências também têm utilizados de expedientes desse tipo para mostrar ao cliente que são capazes de dar audiência ao conteúdo dos clientes ou às promoções contratadas por aqueles com participações falsas.

Há que se indignar e fazer alguma coisa, especialmente as empresas contratadas, que são as mais prejudicadas, pois imaginam que estão atingindo um grande número de internautas, mas na verdade estão sendo alvo de ações fraudulentas, as quais apesar de dar um número muito grande no recall da comunicação, não estão atingindo nada além de fakes virtuais, não trazendo assim nenhum tipo de retorno verdadeiro para as empresas.

É necessário trabalhar com ética, analisando friamente os resultados obtidos quando se fala de comunicação na internet. Em caso de fraude as empresas sérias devem se pautar pela necessidade  de tomar uma providência, mostrando a todos que a internet não é terra de ninguém, fazendo valer a legislação disponível e suficiente para tal, apoiadas pelas agências que devem trabalhar o processo com a maior lisura possível dando suporte a essas ações de moralização do espaço virtual.

Autor: Altair Scheneider – sócio Promolegis

Publicado na Revista: O ABC da Comunicação – Março/2012