Publicidade dirigida às crianças, pauta da semana!

Essa semana a publicidade dirigida às crianças foi pauta do noticiário. primeiro foi o governador Geraldo Alckmin que vetou o PL 193/08, li em alguns lugares que faltou coragem política para a sanção do referido projeto. Algumas pessoas se esquecem que há uma coisa chamada “COMPETÊNCIA”, segundo a qual nem todo mundo pode legislar sobre qualquer assunto. Conforme reza nossa Constituição somente a União (Legislativo Federal) é competente para legislar sobre os assuntos ligados à Propaganda Comercial, como é possível se observar no Art. 22 inciso XXIX. Então não há o que dizer mais sobre o assunto. Já quanto a decisão do CONAR de vetar o merchandising (sic) dirigido para, ou feito por, crianças nos programas de tv aí o buraco é mais embaixo. O CONAR tem, sim, competência para normatizar sobre os assuntos de publicidade em seu Código de Ética, e por meio desse instrumento que é uma fonte subsidiária de direito, assim o fez. A partir de 01/03/2013 será proibido o merchandising (sic) infantil nos programas de tv, restando apenas a possibilidade de inserções comerciais nos intervalos de propaganda. Essa medida complementa a anterior que proibia apenas o merchandising de alimentos para crianças.

Para mais informações:

Conar veta merchandising para crianças

Geraldo Alckmin veta PL 193/08