Traduzindo as mudanças nos Concursos Culturais!

Conforme noticiamos houve uma mudança (na verdade um esclarecimento, uma conceituação) no que são os concursos culturais com a Portaria 422.

Fica estabelecido que o caráter comercial, de propaganda e os aspectos ligados a sorte descaracterizam o Concurso Cultural, inclusive com detalhes bem evidentes de afastar a possibilidade de utilizar a modalidade com substituta das modalidades que exigem autorização da SEAE/CEF. Mecânicas ligadas a performance, mas que denotem adivinhação também foram excluídas.

Dentre as várias mudanças, algumas são especialmente críticas para os profissionais da promoção:

– exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza (termina com o caráter promocional, de levantamento

– realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;

– vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.

– efetuadas por meio de ligações telefônicas ou de serviço de mensagens curtas (em inglês, “Short Message Service – SMS”) oferecido por operadora de telefonia denominada móvel (“celular”);

– exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros.

Com esses e outros conceitos edefinições o legislador, por fim, tem a intenção de acabar com os “falsos” concursos culturais, restringindo os mesmos apenas àqueles que têm o caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.768, de 1971, e do art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

A partir de agora as mecânicas envolvendo concursos cultural deverão ser muito bem estudadas e planejadas para evitar as sanções previstas na lei, tenham muita atenção com a legislação.

Cometário à matéria “Vendem-se fãs e seguidores”

Fiz o seguinte comentário à matéria: “Vendem-se fãs e seguidores.” Artigo de Franklin Costa, sócio da Movimento Comunicação, fala sobre a prática de compra de fãs e seguidores nas redes sociais. Publicado em:  www.proxxima.com.br, 11 de Julho de 2012 11:37.

No início do ano, em minhas aulas de Ética em Comunicação Social para os cursos da Faculdade de Comunicação da Universidade Metodista de São Paulo já chamava à atenção meus alunos sobre esse assunto, que foi objeto de comentário em minha coluna na Revista O ABC da Comunicação, esse tipo de problema é mais frequente do que se imagina, grandes empresas (alertei algumas) são alvo desse expediente que pode partir de qualquer parte, agências inescrupulosas querendo mostrar resultado, internautas em busca de resultados em promoções, a própria empresa querendo inflar sua audiência… Além de crime é uma temeridade para a credibilidade e imagem da marca. Abraços. Altair Scheneider. www.promolegis.com.br