CENP declara como sendo veículos de comunicação: Google, Facebook, YouTube e Instagram . Além disso adota nova tabela de devolução da agência para cliente.
O Conselho Executivo de Normas Padrão aprova alterações profundas nas relações comerciais entre agências, anunciantes e veículos.
O modelo de remuneração e devolução, que se mantinha por 20 anos, passa a obedecer novas regras. O Anexo B que disciplinava o assunto e previa 4 faixas de percentuais negociáveis de devolução
A partir de agora a tabela de devolução passa a ser a seguinte:
Em um exemplo: se o anunciante investe R$ 100.000.00,00 em mídia, a agência recebe do veículo comissão de 20%, previsto na legislação, equivalente a R$ 20.000.000,00. Se a agência negociar o desconto, poderá devolver até 10%, ou seja, R$ 10.000.000,00 para o cliente, ficando com apenas R$ 10.000.000,00.
Vale lembrar que esse desconto não tem nenhuma relação com o antigo BV, hoje chamado de bonificação sobre volume, valor que o veículo paga à agência pelo volume total de compra de mídia de seus clientes no ano.
O CENP passa a considerar veículo, para todos os efeitos, FACEBOOK, YOUTUBE, GOOGLE e INSTAGRAM .
Isso se deu pela aprovação de resolução pelo Conselho Superior do CENP, baseada no Art, 4º da Lei 4.680/1965, que justifica a necessidade de identificar ps novos veículos surgidos com as inovações tecnológicas impostas pelos meios digitais.
Nessa resolução o CENP informa que ” declara e reconhece, como veículos de divulgação ou comunicação, para os efeitos da legislação, todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes de propaganda”
Sendo o CENP o responsável por estabelecer as regras de comércio envolvendo as agências, os veículos e os anunciantes, o reconhecimento das categorias de busca, social, vídeo, áudio display e outras da internet, passa então, a incluir Facebook, Youtube, Google e Instagram como veículos.
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