Parece simples, na teoria, mas na prática….

Basta uma volta pelas ruas de São Paulo e região metropolitana que, cotidianamente, encontramos problemas com a legislação publicitária, promocional e de entretenimento. Desta vez durante uma caminhada encontrei um anúncio, a princípio sem maiores problemas, mas um olhar um pouco mais crítico e pronto, lá estava a irregularidade. Um anúncio sem a devida cláusula de advertência, obrigatória segundo o Código do CONAR, para bebidas alcoólicas.

O que a princípio é uma regra simples constantemente é deixada de lado, talvez por esquecimento, talvez por ignorância, o que importa é que esse pequeno deslize pode levar a campanha a ser retirada do ar entre outras sanções previstas no Código do CONAR, causando prejuízos e desgastes desnecessários à agência e ao cliente, expondo-os na mídia, como alguns casos recentes, comentados aqui no site anteriormente. Resta entender porque o cuidado com a legislação é sempre relegado a um plano tão baixo quando é de suma importância, em várias atividades econômicas no Brasil.

Anúncio com irregularidade segundo o Código do CONAR

Anúncio com irregularidade segundo o Código do CONAR

Publicidade dirigida às crianças, pauta da semana!

Essa semana a publicidade dirigida às crianças foi pauta do noticiário. primeiro foi o governador Geraldo Alckmin que vetou o PL 193/08, li em alguns lugares que faltou coragem política para a sanção do referido projeto. Algumas pessoas se esquecem que há uma coisa chamada “COMPETÊNCIA”, segundo a qual nem todo mundo pode legislar sobre qualquer assunto. Conforme reza nossa Constituição somente a União (Legislativo Federal) é competente para legislar sobre os assuntos ligados à Propaganda Comercial, como é possível se observar no Art. 22 inciso XXIX. Então não há o que dizer mais sobre o assunto. Já quanto a decisão do CONAR de vetar o merchandising (sic) dirigido para, ou feito por, crianças nos programas de tv aí o buraco é mais embaixo. O CONAR tem, sim, competência para normatizar sobre os assuntos de publicidade em seu Código de Ética, e por meio desse instrumento que é uma fonte subsidiária de direito, assim o fez. A partir de 01/03/2013 será proibido o merchandising (sic) infantil nos programas de tv, restando apenas a possibilidade de inserções comerciais nos intervalos de propaganda. Essa medida complementa a anterior que proibia apenas o merchandising de alimentos para crianças.

Para mais informações:

Conar veta merchandising para crianças

Geraldo Alckmin veta PL 193/08

Ai minha imagem, ai minha obra, tenho direitos!

Recentemente escrevi uma coluna para o próximo número da revista O ABC DA COMUNICAÇÃO no qual falava de direito de uso de imagem e nesta coluna, ficou um gancho para o próximo volume em que pretendo abordar o direito autoral. Qual não foi minha surpresa, quando vi que a Rede Globo pediu que uma peça publicitária para uma grande empresa de telefonia móvel fosse retirada do ar por conta do uso indevido de um dos personagens da trama de uma de suas novelas. No artigo eu questiono se os profissionais de comunicação sabem o que é uso de imagem e no próximo sobre direitos autorais. Pelo visto não sabem.

Há no Brasil lei que protege os direitos de autor, os quais se forem usurpados, preveem o direito de indenização por danos materiais e morais. Esses danos materiais são de caráter reparatório dos prejuízos causados pelo uso indevido, ou seja, pelo uso comercial, sem o pagamento devido ao autor ou ao proprietário dos direitos patrimoniais do licenciamento de sua obra, personagens ou qualquer outro aspecto da obra.

O site do Meio & Mensagem em matéria veiculada hoje, traz informações sobre o ocorrido, com a citação da retratação do Grupo Newcomm, proprietário da agência responsável pelo anúncio, VML, pertencente ao grupo, feita pelo seu presidente Roberto Justus, que assume o erro (grosseiro eu diria) e dá conta de que não é política da empresa. Além disso a matéria traz a informação de que é política da Rede Globo, consta do seu regulamento de relação com o mercado, a proibição de uso de seus personagens.

Se os responsáveis pela peça publicitária estivessem cientes do que diz a legislação, não teriam feito o que fezeram, muito menos seria necessário constar em guia de relacionamento com o mercado da emissora tal informação. A legislação protege e pronto!!! Todo profissional de publicidade deveria saber, ao menos os meus alunos são instruídos sobre direitos autorais…

Na reportagem há a citação de que o ator e sua empresária foram consultados e deram um ok, dizendo que não haveria problemas… Pode até ser que não haja problemas de uso de imagem do ator, o qual, aliás deve ter recebido um ótimo cachê, mas o personagem não é propriedade de nenhum dos dois… Será que ninguém sabia dessa diferença?

Como sempre falamos no escritório, legislação de comunicação e entretenimento é peça estratégica e deve ser pensada previamente, não depois que o leite é derramado… além disso, ética está dentro de cada profissional, regulamento, lei ou código de ética, não são suficientes para resolver essas questões…

Pior de tudo, apesar do erro “crasso” cometido e do pedido formal de retirada do ar, a agência ainda faz nova “sacadinha” sobre o assunto, como se o fato de ter ficado pouco tempo fosse parte da estratégia de comunicação da campanha como podemos ver no vídeo postado após a retirada da peça original, ficou pior a emenda do que o soneto….

Como brinco com meus alunos: “Sacadinha de publicitário é sempre sinal vermelho para a ética e legislação em comunicação”. Melhor pensar bem antes de soltar a sacadinha no ar…

Os programas de humor e o assédio moral!

Programas intitulados humorísticos devem ter nova preocupação…

Segundo matéria veiculada pelo IG, o autor Walcyr Carrasco consegue liminar impedindo veiculação de sátira sobre sua pessoa. Do ponto de vista da ética em comunicação, não há nem o que comentar, é péssimo. É um avanço poder contar com esse tipo deproteção, uma vez que as pessoas não podem ser constrangidas livremente, especialmente pela mídia, onde a exposição é maior. Esse tipo de exposição negativa da imagem, se causar desconforto emocional, pode ser reparado com ação de danos morais, que não tem efeito de reparação dos danos de punir o ofensor paraque não faça mais isso com outras pessoas. Vale a pena ficar ligado…

Leia a matéria aqui na íntegra: http://gente.ig.com.br/tvenovela/2012-07-16/ha-um-limite-etico-entre-o-humor-e-o-assedio-moral-diz-walcyr-carrasco.html

Ética e Internet, Terra de Ninguém?

Ética e Internet, Terra de Ninguém?

Estou muito satisfeito com o fato de uma revista dar espaço à ética e legislação, de modo direto e específico, em comunicação. A partir desse número exploraremos o assunto, abordando os temas mais diversos e atuais, pensando sempre nas imbricações com a legislação. Não trataremos a coluna como uma série de temas interrelacionados, mas sim como textos independentes e atuais dentro desse fio condutor que é a Ética e a Legislação em Comunicação Social em seus mais diversos ramos possíveis, inclusive como ferramenta estratégica no planejamento de campanhas publicitárias ou promocionais.

No primeiro número abordaremos a comunicação por meio dessa plataforma importante e que a cada dia toma mais espaço e recebe mais investimentos por parte das companhias para que atinja seu público alvo, a internet.

Por vezes, ou quase sempre, ouvimos de estudantes, profissionais da área e tantos outros envolvidos que a internet é uma “terra de ninguém”, por que não há, ainda, uma legislação específica para este meio, no entanto o arcabouço legal disponível é capaz de resolver e sanar quaisquer dúvidas ou problemas originados ou encontrados no mundo digital.

Quer seja do ponto de vista do consumidor, das empresas anunciantes, das agências, ou qualquer outro que possa estar envolvido no processo comunicacional, há sempre um dispositivo legal pertinente para dirimir demandas sobre os assuntos ligados à comunicação digital.

Muito mais importantes que isso é a postura tomado pelas empresas anunciantes, ou as promotoras de campanhas comerciais, das agências e dos participantes como consumidores nesse processo. As leis por si só não são capazes de resolver os problemas, elas precisam de um empurrãozinho, precisam que sejam acionadas por meios dos competentes processos de aplicação e é nesse ponto que encontramos o pior estágio da ética na esfera digital. As pessoas deixam de exigir seus direitos, especialmente por acharem que não há regra para esse espaço virtual de interação, com isso deixando passar vários acontecimentos que contrariam a legislação e a ética mínima de convívio.

Encontramos várias posturas completamente condenáveis, contra as quais ninguém toma partido, possibilitando que a impunidade faça com que esse mundo pareça mesmo sem leis e sem seriedade, propiciando um local nocivo para a comunicação e promoção das marcas e dos produtos.

Empresas que acreditam estar se comunicando com seu público, na verdade são alvo de usuários inescrupulosos e gananciosos, que no afã de obter vantagens, lançam mão de vários artifícios para se beneficiarem de promoções, como perfis fakes, vírus que forçam usuários dar curtir em páginas do Facebook mesmo sem que saibam que estão fazendo isso. Não bastasse esse tipo de comportamento, algumas agências também têm utilizados de expedientes desse tipo para mostrar ao cliente que são capazes de dar audiência ao conteúdo dos clientes ou às promoções contratadas por aqueles com participações falsas.

Há que se indignar e fazer alguma coisa, especialmente as empresas contratadas, que são as mais prejudicadas, pois imaginam que estão atingindo um grande número de internautas, mas na verdade estão sendo alvo de ações fraudulentas, as quais apesar de dar um número muito grande no recall da comunicação, não estão atingindo nada além de fakes virtuais, não trazendo assim nenhum tipo de retorno verdadeiro para as empresas.

É necessário trabalhar com ética, analisando friamente os resultados obtidos quando se fala de comunicação na internet. Em caso de fraude as empresas sérias devem se pautar pela necessidade  de tomar uma providência, mostrando a todos que a internet não é terra de ninguém, fazendo valer a legislação disponível e suficiente para tal, apoiadas pelas agências que devem trabalhar o processo com a maior lisura possível dando suporte a essas ações de moralização do espaço virtual.

Autor: Altair Scheneider – sócio Promolegis

Publicado na Revista: O ABC da Comunicação – Março/2012

Um Novo Momento

É um novo momento para o marketing promocional, publicitário e da comunicação social com a introdução da Promolegis no mercado para assessorar sua empresa em processos de planejamento de promoções comerciais, concursos culturais, campanhas publicitárias, direitos autorais e de imagem. Fique ligado em nossas informações, artigos no blog e em revistas. estamos a disposição para atendê-los.