Melhorou para fazer promoção de Vale Brinde!

Agora as coisas melhoraram para que possamos fazer promoções de distribuição gratuita de prêmios, na modalidade de Vale Brinde.

As promoções comerciais nessa modalidade tiveram o seu valor majorado de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Com esse aumento da ordem de 25% a possibilidade de premiação é expandida, na medida em que passamos a ter um leque mais ampla de prêmios possíveis.

Novo valor do Vale-brinde
O valor do Vale-brinde aumentou para R$ 500,00

Essa expansão do universo de prêmios, com o aumento do valor, permitirá uma maior diversidade de aplicações e de adaptações, a universos lúdicos, a mecânicas, e todas as novas demandas do mercado promocional.
A notícia foi recebida por nosso escritório, enviada diretamente pela Caixa Econômica Federal, como consta da reprodução ao lado.

Com essa notícia esperamos que essas promoções tenham um impulso e possam beneficiar milhares de empresas promotoras.

Agora é arregaçar as mangas e mãos à obra.

Esses valores não eram majorados há, pelo menos, dez anos.

Como sempre, nosso escritório estará a disposição de todos para assessora-

Vale brinde
O valor do Vale-brinde aumentou para R$ 500,00

Traduzindo as mudanças nos Concursos Culturais!

Conforme noticiamos houve uma mudança (na verdade um esclarecimento, uma conceituação) no que são os concursos culturais com a Portaria 422.

Fica estabelecido que o caráter comercial, de propaganda e os aspectos ligados a sorte descaracterizam o Concurso Cultural, inclusive com detalhes bem evidentes de afastar a possibilidade de utilizar a modalidade com substituta das modalidades que exigem autorização da SEAE/CEF. Mecânicas ligadas a performance, mas que denotem adivinhação também foram excluídas.

Dentre as várias mudanças, algumas são especialmente críticas para os profissionais da promoção:

– exigência de preenchimento de cadastro detalhado, ou resposta a pesquisas, e de aceitação de recebimento de material publicitário de qualquer natureza (termina com o caráter promocional, de levantamento

– realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;

– vinculação a eventos e datas comemorativas, como campeonatos esportivos, Dia das Mães, Natal, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças, aniversário de Estado, de Município ou do Distrito Federal e demais hipóteses congêneres.

– efetuadas por meio de ligações telefônicas ou de serviço de mensagens curtas (em inglês, “Short Message Service – SMS”) oferecido por operadora de telefonia denominada móvel (“celular”);

– exclusivas para clientes da promotora ou de terceiros.

Com esses e outros conceitos edefinições o legislador, por fim, tem a intenção de acabar com os “falsos” concursos culturais, restringindo os mesmos apenas àqueles que têm o caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei nº 5.768, de 1971, e do art. 30 do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

A partir de agora as mecânicas envolvendo concursos cultural deverão ser muito bem estudadas e planejadas para evitar as sanções previstas na lei, tenham muita atenção com a legislação.

Distribuição Gratuíta de Prêmios, por que é gratuíta?

A distribuição gratuíta de prêmios é uma modalidade de promoção, ou uma ferramenta de marketing promocional ou “live marketing”. Essa ferramenta tem o intuito de alavancar vendas, marcar presença nas gôndolas, melhorar o marketing share, participar da contrução de grandes marcas (“Branding”) entre outras formas de publicidade e propaganda, conforme a lei menciona.

Mas o que é e porque é gratuíta? Ninguém paga nada? Não, não. Não é bem assim. A distribuição é gratuíta, por que os premiados não pagam nada para receber o prêmio, no entanto esse prêmio foi pago por alguém e além disso para participar, normalmente é necessário adquirir algum tipo de produto ou serviço por parte do consumidor, o qual, somente assim participará da promoção.

É gratuíta a distribuição, porque os prêmios são livres de encargos ou qualquer ônus para os contemplados.

Como orientamos nossos clientes e meus alunos na Universidade Metodista: “Promoção é promoção e não castigo”. Assim, os prêmios devem obedecer a seguinte máxima: não devem ter ônus, impostos, taxas, seguros, fretes ou qualquer dispesa para que sejam usufruídos pelos ganhadores.

Mais uma promoção com problemas nas peças de comunicação!

Acabei de receber de um aluno uma foto de uma promoção do Sonda Supermercados, primeiro, encontrar dentro do site a promo, seu regulamento e outras informações é uma verdadeira odisseia. Depois de muito procurar encontrei o regulamento, o qual está bem elaborado e possui certificado de autorização da Caixa Econômica Federal. Até aí, não fosse o site confuso, tudo ok! O problema está na comunicação da promoção no ponto de venda, vejam a foto:

Promoção Eu Sou Seu Fã, Sonda Supermercados
Promoção Eu Sou Seu Fã, Sonda Supermercados

Onde estaria o número do Certificado de Autorização da Caixa Econômica Federal na peça? Lembrando que é um quesito obrigatório.

Não se esqueçam, promoção comercial é coisa séria e deve ser planejada e executada por profissionais preparados e atentos aos detalhes…

Altair Scheneider

www.promolegis.com.br

 

Promoção, muito mais que planejar é pós-venda.

Como sempre faço, participo de todas as promoções que encontro pela frente. A última é da Kawazaki do Brasil, ao “subir” meu texto e meu arquivo, minha conexão de internet caiu. Ao ter restabelecida a conexão, fui fazer novamente o cadastro e enviar meu texto e meu arquivo com o roteiro de viagem que havia proposto, para minha decepção, não consegui mais ir adiante no cadastro por que o meu CPF já constava como cadastrado e participando da promoção, mesmo sem ter terminado o processo. Desilusão total… Iria ficar de fora de um concurso cultural muito bacana. Procurei meios de contato no site e por meio do telefone de atendimento ao cliente consegui, na primeira ligação, ser atendido, expliquei a situação à atendente, que não conhecia a promoção, no entanto ela pediu todos os detalhes e formas de contato e informou que passaria para o setor correspondente. Pensei comigo mesmo… “já era”… Para minha surpresa, em menos de 5 minutos, recebi o contato do departamento de marketing da Kawazaki, que após uma brevíssima conversa em que expliquei minha situação, solucionou meu problema, permitindo que eu pudesse participar da promoção. Consumidor satisfeito, excelente atendimento da Kawazaki Brasil.

Moral da história: uma promoção (pouco importa a modalidade) deve ter um atendimento ao cliente tão eficiente quanto o planejamento, regulamento, comunicação e execução. O pós-venda continua sendo importantíssimo em qualquer situação de interação com os consumidores.

Altair Scheneider