NOVIDADES DO CENP PARA AGÊNCIAS, VEÍCULOS E ANUNCIANTES

CENP declara como sendo veículos de comunicação:  Google, Facebook, YouTube e Instagram . Além disso adota nova tabela de devolução da agência para cliente.

O Conselho Executivo de Normas Padrão aprova alterações profundas nas relações comerciais entre agências, anunciantes e veículos.

O modelo de remuneração e devolução, que se mantinha por 20 anos, passa a obedecer novas regras. O Anexo B que disciplinava o assunto e previa 4 faixas de percentuais negociáveis de devolução

A partir de agora a tabela de devolução passa a ser a seguinte:

Tabela Desconto Padrão da Agência para o Anunciante

Em um exemplo: se o anunciante investe R$ 100.000.00,00 em mídia, a agência recebe do veículo comissão de 20%, previsto na legislação, equivalente a R$ 20.000.000,00. Se a agência negociar o desconto, poderá devolver até 10%, ou seja, R$ 10.000.000,00 para o cliente, ficando com apenas R$ 10.000.000,00.

Vale lembrar que esse desconto não tem nenhuma relação com o antigo BV, hoje chamado de bonificação sobre volume, valor que o veículo paga à agência pelo volume total de compra de mídia de seus clientes no ano.

O CENP passa a considerar veículo, para todos os efeitos, FACEBOOK, YOUTUBE, GOOGLE e INSTAGRAM .

Isso se deu pela aprovação de resolução pelo Conselho Superior do CENP, baseada no Art, 4º da Lei 4.680/1965, que justifica a necessidade de identificar ps novos veículos surgidos com as inovações tecnológicas impostas pelos meios digitais.

O referido artigo traz expressamente: ” Art 4º São veículos de divulgação, para os efeitos desta Lei, quaisquer meios de comunicação visual ou auditiva capazes de transmitir mensagens de propaganda ao público, desde que reconhecidos pelas entidades e órgãos de classe, assim considerados as associações civis locais e regionais de propaganda bem como os sindicatos de publicitários. “

Nessa resolução o CENP informa que ” declara e reconhece, como veículos de divulgação ou comunicação, para os efeitos da legislação, todo e qualquer ente jurídico que tenha auferido receitas decorrentes de propaganda”

Sendo o CENP o responsável por estabelecer as regras de comércio envolvendo as agências, os veículos e os anunciantes, o reconhecimento das categorias de busca, social, vídeo, áudio display e outras da internet, passa então, a incluir Facebook, Youtube, Google e Instagram como veículos.

O CENP, ainda, estabeleceu novas normas para os processos licitatórios e concorrenciais, visando melhorar a ética e transparência nas relações comerciais entre agências e anunciantes.

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