Mudanças em promoções Comprou-Ganhou e operações do gênero, obrigação do Certificado do Ministério da Fazenda

As promoções comerciais das modalidades COMPROU-GANHOU, SELF-LIQUIDATED, CO-BRADING, e qualquer outra que esteja em vigor concomitantemente com promoção autorizada pelo Ministério da Fazenda deverão obter o Certificado de Autorização.

Mudanças COMPROU-GANHOU e OPERAÇÕES DO GÊNERO

Assim como ocorreu com os CONCURSOS CULTURAIS e explicamos em dois artigos, “E OS CONCURSOS CULTURAIS CAÍRAM” (aqui) e “TRADUZINDO AS MUDANÇAS NOS CONCURSOS CULTURAIS” (aqui), por conta da edição da Portaria 422, de 18 de julho de 2013 do Ministério da fazenda (aqui), agora é a vez das promoções de COMPROU-GANHOU, SELF-LIQUIDATED, CO-BRANDING E QUALQUER OUTRA QUE ESTEJA CONCOMITANTEMENTE EM  VIGOR A PROMOÇÃO PREVIAMENTE AUTORIZADA, terem uma portaria que impõe limites e obrigam a obtenção do Certificado para praticamente qualquer modalidade de promoção.

O texto original da nota informativa da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria, SEFEL/MF, de número 11/2018, especifica os casos em que, a partir de agora, será necessário obter o Certificado de Autorização junto ao órgão competente, Caixa Econômica Federal ou SEFEL,  (Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria do Ministério da Fazenda).

Segundo a nota informativa, as promoções chamadas pelo mercado de “COMPROU-GANHOU e OPERAÇÕES DO GÊNERO” têm sido feitas com características que as aproxima das promoções que necessitam de Certificado de Autorização, para sua efetivação. A justificativa é de que o consumidor não precisa apenas comprar e ganhar, mas na forma das modalidades previstas como promoções comerciais (Sorteio, Vale-brinde ou Concurso e seus Assemelhados), estando então sujeitas ao disposto na legislação vigente, Lei 5.768/71 e Dec. 70.951/72.

Caso a mecânica promocional envolva pelo menos um dos elementos listados abaixo, necessitará de prévia autorização para acontecer:

I – que preveja a distribuição gratuita de prêmios com limitação ao estoque

Até a edição da nota informativa, a orientação geral era de que com regulamento e quantidade certa de prêmios a distribuir, a promoção poderia transcorrer sem a necessidade de Certificado de Autorização. Essa quantidade deveria ser próxima ao número esperado de participantes, e ao final dos brindes a promoção estaria automaticamente encerrada. Como é possível ver no texto acima, agora não é possível fazer promoções com estoque limitado, isso configuraria um tipo de competição.

II – que preveja premiação aos primeiros que cumprirem o critério de participação;

As promoções que eram feitas com a premiação destinada aos primeiros que participarem já estavam sendo alvo de autuação por parte da Caixa Econômica Federal, pois eram encaradas como competição de qualquer natureza, enquadrando-se em modalidade que obriga obtenção de Autorização, agora esse obrigação está expressa na nota informativa.

III – que preveja quantidade fixa de prêmios;

As ações promocionais que fixam prêmios, com a edição da nota in formativa, deverão obter previamente a autorização, assim como o disposto no número I acima.

IV – que estabeleça qualquer outro critério de participação, além da compra dos produtos ou serviços da promotora;

Caso a mecânica promocional preveja, além da compra, qualquer outra ação por parte do consumidor para participar, deverá obter o Certificado de Autorização antes.

V – que seja realizada concomitantemente com promoção comercial autorizada;

Será considerada promoção comercial qualquer ação que seja realizada em conjunto com outra já previamente autorizada, por ser considerada uma promoção paralela.

VI – que seja realizada por mais de uma empresa, com benefício em detrimento de outras;

Promoções feitas por mais de uma empresa deverão solicitar o Certificado de Autorização, por caracterizar situação de vantagem em relação as demais empresas. É necessário atenção para co-branding em ações e promoções.

VII – que condicione a entrega do prêmio a alguma modalidade de álea ou pagamento pelos participantes, além da compra dos produtos ou serviços da promotora;

São as chamadas promoções Self-Liquidated. Doravante promoções em que é obrigatória a compra de produto e pagamento de um valor para recebimento de do brinde serão obrigadas a obter o Certificado de Autorização antecipadamente.

As demais obrigações e modalidades para execução de promoções comerciais, permanecem as mesmas:

Continuam válidos os procedimentos para obter o Certificado de Autorização para Distribuição Gratuita de Prêmios em Promoções Comerciais. Requerimento ao órgão competente, instruídos com os documentos necessários, pagamento de taxa de fiscalização, pagamento de IRRF, ambos sobre o valor dos prêmios, bem como a competente prestação e contas sobre os resultados da promoção e os prêmios entregues.

Em breve a REPCO divulgará comunicado sobre o assunto.

Aguardamos que esse comunicado trará novas e valiosas informações sobre essas alterações que afetam de maneira drástica o mercado promocional.

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